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RN poderá isentar o ICMS de mercadorias doadas a entidades sem fins lucrativos

Convênio ICMS 76/2019

09/07/2019 10:30:38

CONVÊNIO ICMS 76, DE 5-7-2019
(DO-U DE 9-7-2019)

ISENÇÃO – Doação

RN poderá isentar o ICMS de mercadorias doadas a entidades sem fins lucrativos
Este Ato autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias efetuadas por contribuintes do imposto cuja receita total de vendas seja doada à entidade sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual.

 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
 
C O N V Ê N I O
 
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias efetuadas por contribuintes do imposto cuja receita total de vendas seja doada à entidade sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual.
 
Parágrafo único. As saídas internas previstas no caput desta cláusula não poderão ultrapassar 5 (cinco) dias, contínuos ou não, por exercício e por contribuinte.
 
Cláusula segunda Legislação estadual poderá estabelecer outras condições, formas e procedimentos para fruição dos benefícios fiscais de que trata neste convênio.
 
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.

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