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Estados poderão reduzir a base de cálculo nas operações com óleo diesel e biodiesel

Convênio ICMS 79/2019

09/07/2019 10:35:21

CONVÊNIO ICMS 79, DE 5-7-2019
(DO-U DE 9-7-2019)

BASE DE CÁLCULO – Redução

Estados poderão reduzir a base de cálculo nas operações com óleo diesel e biodiesel
Este Ato autoriza os Estados do Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo do ICMS em até 80% nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.

 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados do Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Norte autorizados a conceder redução de base de cálculo do ICMS em até 80% (oitenta por cento) nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros.
Cláusula segunda Os benefícios previstos na cláusula primeira deste convênio aplicam-se ao combustível utilizado diretamente na prestação de serviço de transporte de passageiro.
Cláusula terceira Legislação estadual poderá estabelecer outras condições, exceções e limites para fruição do benefício de que trata este convênio.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.

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