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Pará é autorizado a isentar o ICMS incidente sobre operações com ouro

Convênio ICMS 82/2019

09/07/2019 10:39:39

CONVÊNIO ICMS 82, DE 5-7-2019
(DO-U DE 9-7-2019)

ISENÇÃO – Concessão

Pará é autorizado a isentar o ICMS incidente sobre operações com ouro
Este Ato autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS incidente na primeira saída interna com ouro, realizadas por garimpeiros.

 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente na primeira saída interna com ouro, realizada por garimpeiro, nos termos da legislação estadual.
Cláusula segunda Legislação estadual poderá estabelecer condições e limites para a fruição do benefício previsto neste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeito até 31 de dezembro de 2020.


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