x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Pará é autorizado a conceder isenção do ICMS em operações com madeira

Convênio ICMS 83/2019

09/07/2019 10:41:05

CONVÊNIO ICMS 83, DE 5-7-2019
(DO-U DE 9-7-2019)

ISENÇÃO - Concessão

Pará é autorizado a conceder isenção do ICMS em operações com madeira
Este Ato autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS incidente na operação interna com madeira em tora, cavaco, galhada e sapopema, realizada pelo extrator florestal.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente na primeira saída interna com madeira em tora, cavaco, galhada e sapopema, realizada pelo extrator florestal, nos termos da legislação estadual.
Cláusula segunda Legislação estadual poderá estabelecer condições para a fruição do benefício previsto neste convênio.
Cláusula terceira O disposto no caput da cláusula primeira não se aplica às saídas destinadas a empresas optantes do simples nacional.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.