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MT e PA poderão conceder isenção em operações com veículos

Convênio ICMS 84/2019

10/07/2019 09:13:51

CONVÊNIO ICMS 84, DE 5-7-2019
(DO-U DE 10-5-2019)

ISENÇÃO – Concessão

MT e PA poderão conceder isenção em operações com veículos
Este Ato autoriza os Estados de Mato Grosso e Pará a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas com veículos, máquinas e equipamentos novos destinados ao Poder Executivo dos Municípios para serem utilizados no atendimento ao serviço público de saúde, educação e limpeza pública.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso e Pará autorizados a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas com veículos, máquinas e equipamentos, novos, abaixo relacionados, quando destinados ao Poder Executivo dos Municípios das unidades federadas signatárias, para serem utilizados no atendimento ao serviço público de saúde, educação e limpeza pública:
I - ambulância;
II - caminhão compactador de lixo;
III - máquina de varrição de ruas;
IV - micro-ônibus destinado ao transporte escolar;
V - ônibus escolar.
Parágrafo único. O benefício previsto no caput desta cláusula será transferido ao Poder Executivo Municipal, adquirente do bem, mediante abatimento no seu preço, demonstrado na Nota Fiscal que acobertar a operação.
Cláusula segunda As unidades federadas ficam autorizadas a não exigir o estorno do crédito do ICMS nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata este convênio.
Cláusula terceira Legislação estadual poderá estabelecer condições e limites para a fruição do benefício previsto neste convênio.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.

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