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AP, MT e PA poderão reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com GNV

Convênio ICMS 85/2019

10/07/2019 09:16:10

CONVÊNIO ICMS 85, DE 5-7-2019
(DO-U DE 10-5-2019)

BASE DE CÁLCULO – Redução

AP, MT e PA poderão reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com GNV
Este Ato autoriza os Estados do Amapá, Mato Grosso e Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação de gás natural destinado ao consumo veicular.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados do Amapá, Mato Grosso e Pará autorizados a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação de gás natural destinado ao consumo veicular para 11,78% (onze inteiros e setenta e oito centésimos por cento) do valor da operação.
Cláusula segunda Legislação estadual poderá estabelecer condições e limites para a fruição do benefício previsto neste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.

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