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MT poderá conceder isenção do ICMS em operações com energia elétrica

Convênio ICMS 88/2019

10/07/2019 09:20:19

CONVÊNIO ICMS 88, DE 5-7-2019
(DO-U DE 10-5-2019)

ISENÇÃO – Concessão

MT poderá conceder isenção do ICMS em operações com energia elétrica
Este Ato autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica do Hospital de Câncer de Mato Grosso.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a isentar o ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica da Associação Matogrossense de Combate ao Câncer, Hospital de Câncer de Mato Grosso, inscrita no CNPJ 24.672.792/0001-09.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.

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