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Estados poderão conceder parcelamento de débitos do ICMS de ST

Convênio ICMS 89/2019

10/07/2019 09:21:57

CONVÊNIO ICMS 89, DE 5-7-2019
(DO-U DE 10-5-2019)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Estados poderão conceder parcelamento de débitos do ICMS de ST
Este Ato autoriza os Estados do Ceará, Piauí e Santa Catarina a conceder parcelamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às mercadorias existentes em estoque por ocasião da sua inclusão no regime, em até 20 prestações mensais, iguais e sucessivas.
As disposições entrarão em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31-12-2020.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados do Ceará, Piauí e Santa Catarina autorizados a conceder parcelamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido por substituição tributária, relativo às mercadorias existentes em estoque por ocasião de sua inclusão no regime de substituição tributária, em até 20 (vinte) prestações mensais, iguais e sucessivas, na forma prevista na legislação interna.
Parágrafo único. Legislação estadual poderá estabelecer condições e limites para a fruição do benefício previsto neste convênio.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.

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