x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Confaz dispõe sobre a concessão de crédito outorgado do ICMS

Convênio ICMS 91/2019

10/07/2019 09:24:35

CONVÊNIO ICMS 91, DE 5-7-2019
(DO-U DE 10-5-2019)

CRÉDITO OUTORGADO - Concessão

Confaz dispõe sobre a concessão de crédito outorgado do ICMS
Este Ato autoriza os Estados do Piauí, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos de assistência social credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados do Piauí, Rio Grande do Sul e Santa catarina autorizados a conceder crédito outorgado do ICMS equivalente a até 100% (cem por cento) do valor destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos de assistência social credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.
Cláusula segunda O incentivo fiscal a ser concedido pela unidade federada por meio do benefício de que trata este convênio, fica limitado a até 1,0% (um por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS correspondente ao exercício imediatamente anterior, relativamente ao montante máximo de recursos disponíveis, a ser fixado em cada exercício pelas respectivas Secretarias de Fazenda para captação aos projetos de assistência social credenciados pelos órgãos da administração pública estadual em cada exercício.
Cláusula terceira Legislação estadual poderá estabelecer a forma, condições, exceções e limites para fruição do benefício previsto neste convênio.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.