CONVÊNIO ICMS 92, DE 5-7-2019
(DO-U DE 10-5-2019)
ENERGIA ELÉTRICA – Isenção
SP é autorizado a conceder isenção do ICMS em operação com energia elétrica
Este Ato autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica para consumo residencial, em relação à conta que apresentar consumo mensal de até 90 Kwh.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica para consumo residencial, em relação à conta que apresentar consumo mensal de até 90 Kwh (noventa quilowatt/hora).
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.