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PE é autorizado a concede isenção do ICMS em operações com veículos

Convênio ICMS 93/2019

10/07/2019 09:29:32

CONVÊNIO ICMS 93, DE 5-7-2019
(DO-U DE 10-5-2019)

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Isenção

PE é autorizado a concede isenção do ICMS em operações com veículos
Este Ato autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS relativo à diferença entre alíquota interna e alíquota interestadual na aquisição de veículo por prestador de serviço de transporte de cargas, destinado a integrar o seu ativo imobilizado.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS relativo à diferença entre alíquota interna e alíquota interestadual na aquisição de veículo por prestador de serviço de transporte de cargas, destinado a integrar o seu ativo imobilizado.
Parágrafo único. Legislação estadual estabelecerá as condições e limites para fruição do benefício previsto neste convênio.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.

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