CONVÊNIO ICMS 95, DE 5-7-2019
(DO-U DE 10-5-2019)
ECF - Programa Aplicativo Fiscal
Confaz dispõe sobre a atualizações de versões do PAF-ECF
Este Ato autoriza o Estado do Piauí a prorrogar até 31-12-2020 o prazo para atualização das versões do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), ainda que vencidos, em uso por contribuintes do ICMS nas operações realizadas por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2020, o prazo para atualização das versões do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), ainda que vencidos, em uso por contribuintes do ICMS nas operações realizadas por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.