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Espírito Santo poderá estender prazo de pagamento do ICMS

Convênio ICMS 96/2019

10/07/2019 09:39:05

CONVÊNIO ICMS 96, DE 5-7-2019
(DO-U DE 10-5-2019)

RECOLHIMENTO - Prazo

Espírito Santo poderá estender prazo de pagamento do ICMS
Este Ato autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder dilação do prazo para pagamento em até 90 dias da ocorrência do fato gerador, do ICMS devido nas operações realizadas na Super Feira Acaps Panshow 2019.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder dilação de prazo de pagamento em até 90 (noventa) dias da ocorrência do fato gerador do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações realizadas durante a Super Feira Acaps Panshow - Convenção e Feira de Negócios de Supermercados e Padarias do Espírito Santo, de 17 a 19 de setembro de 2019, na forma a ser regulamentada na legislação estadual.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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