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RN adere ao Convênio ICMS 7/2013

Convênio ICMS 100/2019

10/07/2019 09:48:12

CONVÊNIO ICMS 100, DE 5-7-2019
(DO-U DE 10-7-2019)

BASE DE CÁLCULO - Redução

RN adere ao Convênio ICMS 7/2013
Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 7/2013, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído no caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 07/13, de 5 de abril de 2013.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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