CONVÊNIO ICMS 103, DE 5-7-2019
(DO-U DE 10-7-2019)
BASE DE CÁLCULO - Redução
RN poderá conceder redução de base de cálculo nas prestações de serviço de transporte
Este Ato autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo em 50% nas prestações interestaduais de serviço de transporte de sal marinho, vedada a utilização de quaisquer créditos, pelo prestador do serviço, inclusive o crédito presumido.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder redução da base de cálculo do ICMS em 50% (cinquenta por cento) nas prestações interestaduais de serviço de transporte de sal marinho, vedada a utilização de quaisquer créditos, pelo prestador do serviço, inclusive o crédito presumido.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2020.