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Alterada a regra que reduz o ICMS devido nas operações internas com fluordeoxiglicose

Convênio ICMS 115/2019

10/07/2019 10:37:32

CONVÊNIO ICMS 115, DE 5-7-2019
(DO-U DE 10-7-2019)

BASE DE CÁLCULO – Redução

Alterada a regra que reduz o ICMS devido nas operações internas com fluordeoxiglicose
Altera o Convênio ICMS 193/2017, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução da base de cálculo do ICMS devido nas operações internas com FLUORDEOXIGLICOSE - FDG.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 193/17, de 15 de dezembro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com FLUORDEOXIGLICOSE - FDG - classificado no código 2844.40.90, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - de tal forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento) sobre o valor da operação.";
II - a cláusula segunda:
"Cláusula segunda A fruição da redução na base de cálculo prevista neste convênio fica condicionada ao estabelecimento de isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do Imposto sobre Produtos Industrializados.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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