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Confaz dispensa condição para suspensão de ICMS em remessas para o Mato Grosso do Sul

Convênio ICMS 116/2019

10/07/2019 10:44:00

CONVÊNIO ICMS 116, DE 5-7-2019
(DO-U DE 10-7-2019)

CONSERTO – Suspensão

Confaz dispensa condição para suspensão de ICMS em remessas para o Mato Grosso do Sul
Este Ato revoga dispositivo do Convênio AE-15/74, que estabelece suspensão de ICMS nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização, que condicionava a suspensão nas remessas interestaduais para industrialização promovidas por estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul à existência de autorização específica concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda desse Estado.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica revogado o § 2º da cláusula primeira do Convênio AE-15/74, de 11 de dezembro de 1974.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.



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