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Alagoas poderá revogar o crédito presumido de ICMS para serviço de transporte dutoviário

Convênio ICMS 123/2019

10/07/2019 10:59:20

CONVÊNIO ICMS 123, DE 5-7-2019
(DO-U DE 10-7-2019)

CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão

Alagoas poderá revogar o crédito presumido de ICMS para serviço de transporte dutoviário
Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS 100/2001, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Norte a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas incluído nas disposições do Convênio ICMS 100/01, de 28 de setembro de 2001.
Cláusula segunda Fica alterado o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/01, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Norte autorizados a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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