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Espírito Santo

Aprovada Lei que altera regra para transferência de crédito acumulado de ICMS para terceiros

Lei 11015/2019

11/07/2019 08:58:34

LEI 11.015, DE 10-7-2019
(DO-ES DE 11-7-2019)

CRÉDITO ACUMULADO – Transferência

Aprovada Lei que altera regra para transferência de crédito acumulado de ICMS para terceiros
Esta alteração da Lei 11.001, de 12-6-2019, dispensa a imediata suspensão da transferência ou apropriação de créditos de ICMS, caso os investimentos não sejam iniciados no prazo máximo de 6 meses, sendo mantida a multa de 25% sobre o total do valor dos créditos autorizados, a ser aplicada em quem deixar de iniciar os investimentos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 1º da Lei nº 11.001, de 12 de junho de 2019, que autoriza a utilização e a transferência de crédito acumulado de ICMS para terceiros e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 3º Os investimentos de que tratam o caput e os incisos de I a III deverão ser iniciados no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da efetivação da autorização de transferência, sob pena de aplicação de multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total do valor dos créditos autorizados, aplicada a quem deixar de iniciar os investimentos. (...).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

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