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Alterado Ato que consolidou as regras gerais da substituição tributária

Convênio ICMS 130/2019

11/07/2019 09:13:31

CONVÊNIO ICMS 130, DE 5-7-2019
(DO-U DE 11-7-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Normas Geral

Alterado Ato que consolidou as regras gerais da substituição tributária
Esta alteração do Convênio ICMS 142, de 14-12-2018, altera e acrescenta itens previstos em diversos Anexos, que relacionam os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-9-2019.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019 tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam alterados os itens 16.0 e 17.0 do Anexo XXVI do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:
 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

16.0

28.016.00

3307.20.10

Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 28.016.01

17.0

28.017.00

3307.20.90

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 28.017.01 

Cláusula segunda Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Convênio ICMS 142/18, com as seguintes redações:

I - o item 46.15 ao Anexo XVII:
"
ITEM

 

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

46.15

17.046.15

1901.20.00
1901.90.90

Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.109.00 

II - os itens 16.1, 16.2, 17.1 e 17.2 ao Anexo XXVI:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

16.1

28.016.01

3307.20.10

Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos

16.2

28.016.02

3307.20.10

Antiperspirantes líquidos

17.1

28.017.01

3307.20.90

Outras loções e óleos desodorantes hidratantes

17.2

28.017.02

3307.20.90

Outros antiperspirantes

III - o item 50 em "PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO ANEXO XVII" do Anexo XXVII:
"

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

50

17.046.15

1901.20.00
1901.90.90

Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14


Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

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