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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Normas Geral
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
16.0 | 28.016.00 | 3307.20.10 | Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 28.016.01 |
17.0 | 28.017.00 | 3307.20.90 | Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 28.017.01 |
Cláusula segunda Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Convênio ICMS 142/18, com as seguintes redações:
I - o item 46.15 ao Anexo XVII:
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ITEM
CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | |
46.15 | 17.046.15 | 1901.20.00 | Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.109.00 |
II - os itens 16.1, 16.2, 17.1 e 17.2 ao Anexo XXVI:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
16.1 | 28.016.01 | 3307.20.10 | Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos |
16.2 | 28.016.02 | 3307.20.10 | Antiperspirantes líquidos |
17.1 | 28.017.01 | 3307.20.90 | Outras loções e óleos desodorantes hidratantes |
17.2 | 28.017.02 | 3307.20.90 | Outros antiperspirantes |
III - o item 50 em "PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO ANEXO XVII" do Anexo XXVII:
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ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
50 | 17.046.15 | 1901.20.00 | Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 |
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