INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.439 GSE, DE 10-7-2019
(DO-GO DE 11-7-2019)
REGIME ESPECIAL – Concessão
Goiás revoga regra para celebração de termo de acordo de regime especial
Fica revogada a Instrução Normativa 1.316 GSF, de 12-1-2017, que dispunha sobre a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) como condição para a aplicação de incentivo e benefícios fiscais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 1.316/17-GSF, de 12 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial -TARE - como condição para a aplicação de incentivo e benefícios fiscais.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia