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São Paulo

Alterada norma relativa à entrega da D-SUP - Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais

Instrução Normativa SF/SUREM 8/2019

12/07/2019 09:09:08

INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 SF/SUREM, DE 11-7-2019
(DO-MSP DE 12-7-2019)

D-SUP – Alteração das Normas – Município de São Paulo

Alterada norma relativa à entrega da D-SUP - Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais
Esta alteração da Instrução Normativa 13 SF/SUREM, de 18-9-2015, estabelece que o prazo para início da entrega da declaração será definido, anualmente, pela Subsecretaria da Receita Municipal.
Fica definido, ainda, que o encerramento do prazo será o último dia útil do mês de dezembro de cada ano.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Subsecretaria da Receita Municipal, em ato próprio, fixará, anualmente, a data de início do prazo para entrega da D-SUP, sendo a data de encerramento o último dia útil do mês de dezembro de cada ano.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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