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Goiás

Fornecimento de documento para negativa de cobertura também se aplica no caso de seguro saúde

Lei 20512/2019

15/07/2019 09:44:27

LEI 20.512, DE 12-7-2019
(DO-GO DE 15-7-2019)

SAÚDE – Administradores de Planos ou Seguros de Saúde

Fornecimento de documento para negativa de cobertura também se aplica no caso de seguro saúde
Esta alteração da Lei 16.205, de 17-3-2008, que regulamenta informações e documentos a serem fornecidos ao consumidor na hipótese de negativa total ou parcial de cobertura por operadora de plano de assistência à saúde, esclarece que a obrigatoriedade também se aplica no caso de seguro saúde e permite que a comunicação seja feita por meio digital.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei nº 16.205, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° Esta Lei regula as informações a serem prestadas e os documentos a serem fornecidos ao consumidor na hipótese de negativa total ou parcial de cobertura por operadora de plano ou seguro de assistência à saúde.
..................................................................”(NR)
“Art. 2° Na hipótese de negativa de cobertura total ou parcial, a operadora do plano ou seguro de assistência à saúde entregará ao consumidor, no local do atendimento médico, imediatamente e independentemente de requisição:
..................................................................”(NR)
“Art. 4º A prestação das informações de que trata esta Lei poderá se dar por meio digital ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor documento escrito e seguramente identificável como emitido pelo fornecedor, vedada a utilização exclusiva de comunicação verbal.”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
RONALDO RAMOS CAIADO

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