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Rio de Janeiro

Recursos de infrações de trânsito deverão conter os fundamentos do julgador

Lei 8472/2019

16/07/2019 08:49:23

LEI 8.472, DE 15-7-2019
(DO-RJ DE 16-7-2019)

TRÂNSITO - Penalidade

Recursos de infrações de trânsito deverão conter os fundamentos do julgador
Este Ato dispõe sobre a fundamentação da decisão, pela autoridade de trânsito competente, de provimento ou não de recurso contra as penalidades de suspensão do direito de dirigir, de cassação do documento de habilitação e outros resultados de decisões de recursos impetrados contra as penalidades de multa.
O órgão estadual responsável pela autuação deverá, ainda, disponibilizar a decisão, na íntegra, na internet.
Fica também assegurada, aos condutores, a possibilidade de protocolo do recurso diretamente pela internet, sempre mediante certificação digital.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A notificação de decisão e resultado de recurso contra as penalidades de suspensão do direito de dirigir, de cassação do documento de habilitação e outros resultados de decisões de recursos impetrados contra as penalidades de multa de competência estadual, deverão ter sua decisão de provimento, ou não, fundamentada pela autoridade de trânsito competente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções e Deliberações do CONTRAN, bem como as Portarias do DENATRAN e outras informações que se façam necessárias.
Art. 2º - O órgão estadual responsável pela autuação deverá, ainda, disponibilizar a decisão, na íntegra, em sítio institucional na rede mundial de computadores - Internet.
Art. 3º - Fica assegurada, aos condutores, a possibilidade de protocolo do recurso diretamente pela rede mundial de computadores - Internet, sempre mediante certificação digital.
Art. 4º - Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON WITZEL
Governador

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