x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital

Portaria SUCIEF 62/2019

17/07/2019 08:57:32

PORTARIA 62 SUCIEF, DE 12-7-2019
(DO-RJ DE 17-7-2019)
- Republicação no DO-RJ de 19-7-2019 -

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Alteração das Normas

Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital
Esta alteração da tabela de normas relativas à EFD do Anexo VII da Parte II da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, dispõe sobre o registro de informação dos valores recolhidos ou a recolher no documento de arrecadação.
O referido Ato relaciona os itens da tabela de “Normas relativas à EFD”, que terão sua vigência encerrada em 31-7-2019.


A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº E-04/107/29/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentada a data de 31/07/2019 na coluna “Término” em “Vigência da Norma” nos itens 2.1 e 2.2 da tabela “Normas Relativas à EFD” de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANICE DA C. PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.