x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Alterada norma relativa à comunicação de exclusão de contabilista no cadastro de contribuinte

Portaria SUCIEF 63/2019

17/07/2019 09:00:06

PORTARIA 63 SUCIEF, DE 12-7-2019
(DO-RJ DE 17-7-2019)

CADASTRO - Alteração

Alterada norma relativa a comunicação de exclusão de contabilista no cadastro de contribuinte
Esta alteração da Portaria 40 Sucief, de 10-1-2018, estabelece o modelo da planilha em que deverá ser feita a comunicação de exclusão do contabilista em mais de uma empresa, com a indicação da data do desligamento.
Na ausência de indicação da data de encerramento da prestação do serviço, será considerada a data de recepção do requerimento.
A falta de apresentação da relação impressa ou da mídia eletrônica, implicará indeferimento do pedido.


A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 119 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014;
RESOLVE:
Art. 1º - A Portaria SUCIEF nº 40/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação dos §§ 1º e 2º do caput do art. 2º:
“Art. 2º (...)
§ 1º - O contabilista ou empresa de contabilidade que deseje comunicar a sua exclusão de mais de uma empresa deverá apresentar um único requerimento, acompanhado de relação impressa e de mídia eletrônica contendo planilha em formato xlsx (Excel), conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria, com os dados dos contribuintes para os quais deixou de prestar serviços e a data de seu desligamento.
§ 2º - O órgão ao qual for apresentado o requerimento deverá assinalar no pedido a data de seu recebimento, mediante aposição de carimbo de recepção, e encaminhá-lo à COCAF, mediante processo administrativo, para os devidos registros no SINCAD.
II - inclusão dos §§ 3º e 4º ao caput do art. 2º, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 3º - Na ausência de indicação da data de encerramento da prestação do serviço de contabilidade, será considerada, como tal, a data de recepção do requerimento de exclusão, à qual se refere o § 2º deste artigo.
§ 4º - A falta de apresentação da relação impressa ou da mídia eletrônica devidamente gravada, exigidas nos termos do § 1º deste artigo, implicará indeferimento de plano do pedido pela COCAF.”
III - inclusão do Anexo Único:
“ANEXO ÚNICO”

 

A

B

C

1

CNPJ ou CPF do

contribuinte

Nome do contribuinte

Data do encerramento

da prestação

do serviço

de contabilidade

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

...

...

...

 


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANICE DA C. PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.