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MS e TO são autorizados a registrar planilha de atos normativos relativos a benefícios concedidos

Resolução CONFAZ 10/2019

24/07/2019 09:34:55

RESOLUÇÃO 10 CONFAZ, DE 19-7-2019
(DO-U DE 24-7-2019)

BENEFÍCIO FISCAL – Concessão

MS e TO são autorizados a registrar planilha de atos normativos relativos a benefícios concedidos
Este Ato autoriza os Estados Mato Grosso do Sul e Tocantins a registrar e depositar planilha de atos concessivos vigentes em 8-8-2017, conforme previsto no Convênio ICMS 190/2017, concedidos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDÁRIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada no dia 5 de julho de 2019, em Brasília, DF, resolve:

Art 1º Ficam autorizados os Estados do Mato Grosso do Sul e Tocantins, nos termos do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ, até 27 de dezembro de 2019, planilhas de ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

- Mato Grosso do Sul: no dia 01.07.19, via internet, por correio eletrônico;

- Tocantins: nos dias 07.06.19 e 02.07.19, via internet, por correio eletrônico.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

WALDERY RODRIGUES JUNIOR


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