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Estados são autorizados a publicar a relação de atos normativos relativos a benefícios concedidos

Resolução CONFAZ 12/2019

24/07/2019 09:38:27

RESOLUÇÃO 12 CONFAZ, DE 19-7-2019
(DO-U DE 24-7-2019)

BENEFÍCIO FISCAL – Concessão

Estados são autorizados a publicar a relação de atos normativos relativos a benefícios concedidos
Este Ato autoriza os Estados do Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul a publicar, registrar e depositar relação de atos concessivos não vigentes em 8-8-2017, conforme previsto no Convênio ICMS 190/2017, concedidos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada no dia 5 de julho de 2019, em Brasília, DF, resolve:
Art 1º Ficam os Estados do Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul autorizados, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a PUBLICAR no Diário Oficial do Estado, até 31 de julho de 2019, relação com a identificação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, na forma do anexo único desta resolução.
Parágrafo único. Fica estendido até 27 de dezembro de 2019, para os Estados supracitados, o prazo para REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA correspondente aos ATOS CONCESSIVOS dos benefícios fiscais mencionados no caput deste artigo, inclusive os CORRESPONDENTES ATOS NORMATIVOS, conforme disposição do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

WALDERY RODRIGUES JUNIOR

ANEXO ÚNICO

I - ESPÍRITO SANTO

ATOS

NÚMERO

EMENTA OU ASSUNTO

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE

TERMO INICIAL

TERMO FINAL

OBSERVAÇÕES

Decreto

4.460-N/1999

Crédito presumido de 5% (cinco por cento) nas saídas de coque mineral classificado na posição 27.04.00.10 da NBM/SH, do estabelecimento industrial importador sediado neste Estado, destinadas a outra unidade da Federação.

Art. 102, XII do Decreto 4.373-N/1998

25.05.1999

25.05.1999

31.12.2002

 

Decreto

4.460-N/1999

Crédito presumidode 5% (cinco por cento) nas operações internas e interestaduais, promovidas por estabelecimentos industriais, com ferro e aços não planos comuns, classificados na NBM/SH 7214, 7215 e 7216.

Art. 102, XIII do Decreto 4.373-N/1998

25.05.1999

25.05.1999

31.12.2002

 

Decreto

41.139-N/1997

Crédito presumidode 5% (cinco por cento) aos estabelecimentos distribuidores e atacadistas situados neste Estado, que promoverem saídas de arroz, feijão e farinha de mandioca, com destino a contribuintes localizados em outras unidades da Federação.

Art. 1º

14.07.1997

27.06.1997

30.11.2002

 

Decreto

4.373-N/1998

Crédito presumido:

a) nas saídas interestaduais de arroz, feijão, mel de abelha e seus derivados, promovidas por indústrias ou produtores, destinadas a contribuinte do imposto, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das respectivas saídas;

b) nas saídas interestaduais, exceto para as regiões Sul e Sudeste, com café cru,

Art. 102, IV

2º.12.1998

1º.03.1999

31.12.2002

 
   

em coco ou em grão, destinadas a contribuinte do imposto, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da respectiva base de cálculo.

         

Decreto

542-R/2000

Crédito presumidode 5% (cinco por cento), nas operações interestaduais com cernambi prensado de látex.

Art. 102, XXX do Decreto 4.373-N/1998

29.12.2000

1º.01.2001

31.12.2002

 

Decreto

542-R/2000

Crédito presumidode 5% (cinco por cento) nas operações interestaduais com mármore e granito beneficiado, produzidos neste Estado. O crédito do ICMS relativo à entrada de insumos, será estornado proporcionalmente à carga tributária utilizada nas saídas.

Art. 102, XXVIII do Decreto 4.373-N/1998

29.12.2000

1º.01.2001

30.11.2002

 

Decreto

082-R/2000

Crédito Presumidonas operações interestaduais com pescado, exceto crustáceo, molusco, adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão e rã, equivalente a 5% (cinco por cento).

Art. 102, XX do Decreto 4.373-N/1998

1º.06.2000

1º.05.2000

30.11.2002

 

Decreto

251-R/2000

Crédito presumidode 60% do imposto devido pela agroindústria, decorrente de operações com produtos por ela fabricados.

Art. 102, XXVI do Decreto 4.373-N/1998

14.08.2000

14.08.2000

30.11.2002

 

Decreto

4.373-N/1998

Crédito presumidoao estabelecimento industrial, nas saídas de rações, concentrados e suplementos, com destino a outra Unidade da Federação, ou a consumidor, equivalente a 90% (noventa por cento) do imposto devido sobre as saídas desses produtos, incluído nesse percentual o valor de eventuais créditos decorrentes de entradas de insumos tributados, utilizados em sua fabricação.

Art. 102, I

2º.12.1998

1º.03.1999

31.12.2002

 

Decreto

2004-R/2008

Crédito presumidode cinco por cento, nas operações interestaduais, destinadas a contribuintes, promovidas por estabelecimento da indústria do vestuário, confecções ou calçados, devendo o crédito relativo às aquisições ser limitado ao percentual de sete por cento.

Art. 530-L-Q do RICMS/ES, aprovado pelo Dec. nº 1.090-R/2002

30.01.2008

27.12.12

31.12.2010

 

Decreto

2.310-R/2009

Crédito presumidode sete por cento aos estabelecimentos industriais dos segmentos das indústrias do vestuário, confecções ou calçados nas operações interestaduais destinadas a contribuintes.

Art. 530-L-P, III do RICMS/ES, aprovado pelo Dec. nº 1.090-R/2002

28.07.2009

1º.09.2009

31.05.12

 

II - PARANÁ

ATOS

NÚMERO

EMENTA OU ASSUNTO

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE

TERMO INICIAL

TERMO FINAL

OBSERVAÇÕES

Decreto

5.137, de 22/07/2009

Dispensa os créditos tributários devidos em decorrência da legislação do Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), lançados até 31 de julho de 2007, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos valores atualizados, em 16 de abril de

Art. 2º

22/07/2009

22/07/2009

22/07/2009

 
   

2009, sejam iguais ou inferiores a mil reais.

         

Lei

16.017, de 19/12/2009

Dispensa os créditos tributários devidos em decorrência da legislação do Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC), do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), lançados até 31 de julho de 2007, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos valores atualizados sejam iguais ou

Art. 2º

19/12/08

19/12/08

19/12/08

 
   

inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais), na data da publicação desta lei.

         

Lei

16.017, de 19/12/2009

Dispensa: a) os créditos tributários inscritos em dívida ativa até 1982, cujos Termos de Inscrição tenham sido feitos manualmente;

b) os créditos não tributários inscritos em dívida ativa até 1996, cujos Termos de Inscrição tenham sido feitos manualmente;

c) as dívidas ativas inscritas na vigência da Lei n. 6.364, de 29 de dezembro de 1972,

Art. 3º

19/12/08

19/12/08

19/12/08

 
   

em nome de contribuinte que se encontre em situação de baixado, cancelado, ou não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, e em relação aos quais não tenham sido localizados bens penhoráveis;

d) os créditos tributários originários de autos de infração lavrados com suporte na Lei n. 6.364, de 29 de dezembro de 1972, ainda em tramitação, cujo sujeito passivo se

         
   

encontre em situação de baixado, cancelado, ou não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, na data da publicação desta Lei.

         

III - RIO GRANDE DO SUL

Decreto

Decreto 37.699, de 26/08/1997

Crédito presumido aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos nas operações de entrada desses produtos adquiridos diretamente de estabelecimento fabricante, de importador ou de distribuidor exclusivo pertencente aos mesmo grupo empresarial do fabricante ou do importador

RICMS, Livro I, Art. 32, Inciso XXXI, e Apêndice II, Seção III, Item VI

01/09/1997

10/03/1998

31/12/2002

Retificado em 08/09/1997 e 18/09/1997

Decreto

Decreto 42.112, de 15/01/2003

Crédito presumido aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos nas operações de entrada desses produtos adquiridos diretamente de estabelecimento fabricante, de importador ou de distribuidor exclusivo pertencente aos mesmo grupo empresarial do fabricante ou do importador

RICMS, Livro I, Art. 32, Inciso XXXI, e Apêndice II, Seção III, Item VI

16/01/2003

01/01/2003

29/02/2008

-

Decreto

Decreto 42.754, de 12/12/2003

Crédito presumido aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos nas operações de entrada desses produtos adquiridos diretamente de estabelecimento fabricante, de importador ou de distribuidor exclusivo pertencente aos mesmo grupo empresarial do fabricante ou do importador

RICMS, Livro I, Art. 32, Inciso XXXI, e Apêndice II, Seção III, Item VI

15/12/2003

15/10/2003

29/02/2008

-

Decreto

Decreto 44.407, de 20/04/2006

Crédito presumido aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos nas operações de entrada desses produtos adquiridos diretamente de estabelecimento fabricante, de importador ou de distribuidor exclusivo pertencente aos mesmo grupo empresarial do fabricante ou do importador

RICMS, Livro I, Art. 32, Inciso XXXI, e Apêndice II, Seção III, Item VI

24/04/2006

01/11/2005

26/11/2007

-

Decreto

Decreto 44.656, de 22/09/2006

Crédito presumido aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos nas operações de entrada desses produtos adquiridos diretamente de estabelecimento fabricante, de importador ou de distribuidor exclusivo pertencente aos mesmo grupo empresarial do fabricante ou do importador

RICMS, Livro I, Art. 32, Inciso XXXI, e Apêndice II, Seção III, Item VI

25/09/2006

12/07/2006

29/02/2008

-

Decreto

Decreto 45.348, de 26/11/2007

Crédito presumido aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos nas operações de entrada desses produtos adquiridos diretamente de estabelecimento fabricante, de importador ou de distribuidor exclusivo pertencente aos mesmo grupo empresarial do fabricante ou do importador

RICMS, Livro I, Art. 32, Inciso XXXI, e Apêndice II, Seção III, Item VI

27/11/2007

27/11/2007

31/12/2012

-

Decreto

Decreto 45.471, de 08/02/2008

Crédito presumido aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos nas operações de entrada desses produtos adquiridos diretamente de estabelecimento fabricante, de importador ou de distribuidor exclusivo pertencente aos mesmo grupo empresarial do fabricante ou do importador

RICMS, Livro I, Art. 32, Inciso XXXI, e Apêndice II, Seção III, Item VI

11/02/2008

01/03/2008

31/12/2012

-

Decreto

Decreto 47.516, de 29/10/2010

Crédito presumido aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos nas operações de entrada desses produtos adquiridos diretamente de estabelecimento fabricante, de importador ou de distribuidor exclusivo pertencente aos mesmo grupo empresarial do fabricante ou do importador

RICMS, Livro I, Art. 32, Inciso XXXI, e Apêndice II, Seção III, Item VI

01/11/2010

01/12/2010

31/12/2012

-

Decreto

Decreto 48.601, de 21/11/2011

Crédito presumido aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos nas operações de entrada desses produtos adquiridos diretamente de estabelecimento fabricante, de importador ou de distribuidor exclusivo pertencente aos mesmo grupo empresarial do fabricante ou do importador

RICMS, Livro I, Art. 32, Inciso XXXI, e Apêndice II, Seção III, Item VI

22/11/2011

01/12/2011

31/12/2012

-

Decreto

Decreto 49.985, de 26/12/2012

Crédito presumido aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos nas operações de entrada desses produtos adquiridos diretamente de estabelecimento fabricante, de importador ou de distribuidor exclusivo pertencente aos mesmo grupo empresarial do fabricante ou do importador

RICMS, Livro I, Art. 32, Inciso XXXI, e Apêndice II, Seção III, Item VI

27/12/2012

01/01/2013

31/12/2015

-

Decreto

Decreto 41.312, de 03/01/2002

Redução da base de cálculo nas saídas internas e nos recebimentos do exterior de veículos automotores

RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso XXI, e Apêndice II, Seção III, Item X

04/01/2002

01/04/2002

31/12/2012

-

Decreto

Decreto 49.985, de 26/12/2012

Redução da base de cálculo nas saídas internas e nos recebimentos do exterior de veículos automotores

RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso XXI, e Apêndice II, Seção III, Item X

27/12/2012

01/01/2013

31/08/2013

-

Decreto

Decreto 50.569, de 20/08/2013

Redução da base de cálculo nas saídas internas e nos recebimentos do exterior de veículos automotores

RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso XXI, e Apêndice II, Seção III, Item X

21/08/2013

01/09/2013

31/12/2015

-

Decreto

Decreto 40.789, de 23/05/2001

Redução da base de cálculo nas saídas internas e nos recebimentos do exterior de veículos novos motorizados (veículos de 2 e 3 rodas)

RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso XXV, e Apêndice II, Seção III, Item IX

24/05/2001

01/01/2003

31/12/2012

-

Decreto

Decreto 49.985, de 26/12/2012

Redução da base de cálculo nas saídas internas e nos recebimentos do exterior de veículos novos motorizados (veículos de 2 e 3 rodas)

RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso XXV, e Apêndice II, Seção III, Item IX

27/12/2012

01/01/2013

31/08/2013

-

Decreto

Decreto 50.569, de 20/08/2013

Redução da base de cálculo nas saídas internas e nos recebimentos do exterior de veículos novos motorizados (veículos de 2 e 3 rodas)

RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso XXV, e Apêndice II, Seção III, Item IX

21/08/2013

01/09/2013

31/12/2015

-

 

 





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