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Publicada decisão do Confaz sobre contestação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul

Resolução CONFAZ 20/2019

24/07/2019 09:53:20

RESOLUÇÃO 20 CONFAZ, DE 19-7-2019
(DO-U DE 24-7-2019)

BENEFÍCIO FISCAL – Concessão

Publicada decisão do Confaz sobre contestação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul
Este Ato dispõe sobre a negativa de provimento a contestação  contra o enquadramento realizado pelo Estado de São Paulo em benefícios fiscais registrados e depositados, mantendo-se o enquadramento original dos benefícios contestados.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, torna público que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada no dia 5 de julho de 2019, em Brasília-DF,

CONSIDERANDO a contestação apresentada pelo Rio Grande do Sul, e com base no § 1º da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO as disposições do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, resolve:

Art. 1º Não dar provimento, na forma do inciso II do § 2º da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 190/17, à contestação de 18 (dezoito) itens apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul - RS - por meio do Ofício 862/18-GSF, contra o enquadramento realizado pelo Estado de São Paulo - SP - em benefícios fiscais registrados e depositados consoante Certificado de Registro e Depósito nº 06/2018, mantendo-se o enquadramento original dos benefícios contestados.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

WALDERY RODRIGUES JUNIOR











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