LEI 11.022, DE 26-7-2019
(DO-ES DE 29-7-2019)
CRÉDITO PRESUMIDO – Concessão
Aprovada Lei que concede crédito presumido do ICMS para artefatos e tubos plásticos
Esta alteração da Lei 7.000, de 27-12-2001, concede crédito presumido do ICMS para a fabricação de artefatos e tubos plásticos para uso na construção civil, desde que o estabelecimento industrial beneficiário seja inscrito no CNPJ com CNAE 2223-4/00 ou 2229-3/03.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOFaço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 5º-B da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:“Art. 5º-B (...)(...)VII - que resulte em carga tributária efetiva equivalente a 4,675% (quatro inteiros e seiscentos e setenta e cinco milésimos por cento) nas saídas internas destinadas à revenda dos produtos resultantes do processo de industrialização de plásticos, observado o seguinte:a) os créditos relativos a quaisquer aquisições devem ser integralmente estornados;b) o estabelecimento industrial beneficiário deve estar inscrito no CNPJ com atividade econômica principal identificada no CNAE 2223-4/00 ou 2229-3/03;c) fica vedado o aproveitamento do benefício previsto neste inciso cumulativamente a qualquer outro que envolva o recolhimento do ICMS nas operações internas;d) para efeito de destaque do imposto e emissão da nota fiscal referente às saídas internas, deve-se observar a alíquota interna prevista para o respectivo produto.” (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado