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Rio de Janeiro

Fisco dispõe sobre o prazo para acesso ao Portal de Verificação de Benefícios Fiscais

Portaria SUFIS 741/2019

30/07/2019 09:05:28

PORTARIA 741 SUFIS, DE 24-7-2019
(DO-RJ DE 30-7-2019)

BENEFÍCIO FISCAL - Regularização

Fisco dispõe sobre o prazo para acesso ao Portal de Verificação de Benefícios Fiscais
Por meio deste Ato fica estabelecido que o Portal estará disponível para acesso pelos contribuintes, no período de 24-7 a 2-9-2019.
Além disso, fica aprovada a versão 2019.1.0 do Manual de Utilização do Portal de Verificação de Benefícios Fiscais.
A informação constante desse Ato, foi antecipada aos nossos assinantes com a  divulgação de Lembrete.


O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4° da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ n° 11, de 05 de julho de 2018, e do inciso V do art. 5° do Anexo IV da Resolução SEFAZ n° 48, de 18 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - O Portal de Verificação de Benefícios Fiscais ficará disponível para acesso pelos contribuintes no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda do dia 24/07/2019 a 02/09/2019, consoante o disposto no art. 4º da Lei n° 7495/2016 e no art. 2º, §1º da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ n° 11, de 05 de julho de 2018.
Parágrafo Único - O Portal será novamente disponibilizado para fins de atendimento ao disposto no § 4° do art. 5° da Resolução Conjunta Casa Civil / SEFAZ n° 11, de 05 de julho de 2018, após o envio das intimações de que trata seu § 3°.
Art. 2º - Fica aprovada e torna-se pública a versão 2019.1.0 do MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PORTAL DE VERIFICAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização

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