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Rio de Janeiro

Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital

Portaria SUCIEF 64/2019

31/07/2019 09:31:38

PORTARIA 64 SUCIEF, DE 29-7-2019
(DO-RJ DE 31-7-2019)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Alteração das Normas

Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital
Esta alteração da tabela de normas relativas à EFD do Anexo VII da Parte II da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, dispõe sobre o registro de informação pelas empresas beneficiárias do tratamento tributário especial para o setor de bens de capital e de consumo durável.
O registro correspondente ao item 9.10 da tabela de “Normas relativas à EFD”, que teve sua vigência encerrada em 31-7-2019.


A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº E-04/107/38/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentada a data de 31/07/2019 na coluna “Término” em “Vigência da Norma” no item 9.10 da tabela “Normas Relativas à EFD” de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANICE DA C. PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

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