COMUNICADO 50 DICAR, DE 1-8-2019
(DO-SP DE 2-8-2019)
DÉBITO FISCAL – Juros de Mora
Secretaria da Fazenda divulga taxa de juros de débitos em atraso
Este ato estabelece a taxa de juros incidente sobre os recolhimentos de débitos de ICMS em atraso no período de 1 a 30-8-2019.
O Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, o artigo 96, § 1º da Lei 6.374/89, com a redação dada pela Lei 16.497/17, de 18/07/17, divulga que:I - a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este Comunicado é aplicável de 01-08-2019 a 30-08-2019 aos débitos de ICMS;II - a Tabela anexa a este Comunicado não se aplica aos débitos de IPVA e de ITCMD.Tabela Prática anexa