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São Paulo

Alterado Ato que fixou a base de cálculo da substituição tributária de materiais de construção

Portaria CAT 44/2019

05/08/2019 08:56:30

PORTARIA 44 CAT, DE 2-8-2019
(DO-SP DE 3-8-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ? Material de Construção

Alterado Ato que fixou a base de cálculo da substituição tributária de materiais de construção
Este Ato altera o Anexo Único da Portaria 32 CAT, de 25-6-2019, relativamente ao novos percentuais do IVA-ST a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com as mercadorias listadas nos itens 12, 23, 33 e 47, bem como acrescenta o item 23.1, com efeitos desde 1-7-2019.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 12, 23, 33 e 47 do Anexo Único da Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019:
?

ITEM

DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS

CEST

 

NCM/SH

IVA-ST

12

Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos

10.013.00

 

39.22

69%

23

Telha, cumeeira e caixa d?água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO

10.023.00

68.11

68%

33

Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento

10.030.00

69.07 

44%

47

Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

10.045.00

7217.20.10

98%


" (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 23.1 ao Anexo Único da Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019:

ITEM

DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS

CEST

 

NCM/SH

IVA-ST

23.1

Telha, cumeeira e caixa d?água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO

10.023.00

 

68.11

73%

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2019.

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