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Juros vencidos e não incorridos empregados pela credora no exterior se sujeita ao IR/Fonte

Solução de Consulta COSIT 210/2019

06/08/2019 17:01:49

SOLUÇÃO DE CONSULTA 210 COSIT, DE 24-6-2019
(DO-U DE 1-7-2019)

IMPOSTO ? Incidência

Juros vencidos e não incorridos empregados pela credora no exterior se sujeita ao IR/Fonte

A Cosit ? Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
"Incide IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre os juros transcorridos e não vencidos empregados pela credora, pessoa jurídica residente no exterior, para a redução dos prejuízos contábeis acumulados da empresa investida residente no Brasil, devedora do empréstimo.
Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), arts. 579, §2º e 760."

Íntegra da Solução de Consulta.

 

 
 

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