CONVÊNIO ICMS 137, DE 12-8-2019
(DO-U DE 13-8-2019)
DÉBITO FISCAL ? Parcelamento
Alterado Ato que concede parcelamento de débitos de empresas em processo de recuperação judicial
Este Ato altera o Convênio ICMS 59, de 22-6-2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial, para autorizar o Estado de Alagoas a permitir o reingresso no parcelamento, desde que as parcelas vencidas sejam pagas integralmente, de uma só vez, até 31-12-2019.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 316ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de agosto de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescido o § 3º à cláusula sexta do Convênio ICMS 59/12, de 22 de junho de 2012, com a seguinte redação:
"§ 3º Fica o Estado de Alagoas autorizado a permitir o reingresso no parcelamento, desde que as parcelas vencidas sejam pagas integralmente, de uma só vez, até 31 de dezembro de 2019, na forma da legislação estadual.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.