CONVÊNIO ICMS 138, DE 12-8-2019
(DO-U DE 13-8-2019)
BENEFÍCIO FISCAL ? Anistia
Estado do Espírito Santo é incluído nas regras previstas no Convênio ICMS 122/2019
O referido Ato dispõe sobre a validação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais de que trata o Convênio ICMS 190, de 15-12-2017.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 316ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de agosto de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo incluído nos incisos I e II da cláusula primeira do Convênio ICMS 122/19, de 5 de julho de 2019.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.