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Rio Grande do Sul

Novas regras para utilização de saldo credor de ICMS se aplicam desde março/2019

Decreto 54766/2019

23/08/2019 09:48:46

DECRETO 54.766, DE 22-8-2019
(DO-RS DE 23-8-2019)
REGULAMENTO – Alteração
 
Novas regras para utilização de saldo credor de ICMS se aplicam desde março/2019
O referido Ato retroage, para março/2019, o início da produção de efeitos do Decreto 54.671
de 18-6-2019, que estabelece procedimentos a serem adotados pelo contribuinte detentor  
de saldo credor de ICMS, para efeito de compensação, utilização ou transferência.
A redação anterior do Decreto 54.671/2019 determinava que as novas 
regras se aplicariam a partir do período de apuração maio/2019.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 54.671, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do período de apuração de março de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado. 

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