DECRETO 64.400, DE 22-8-2019
(DO-SP DE 23-8-2019)
ESTABELECIMENTO VETERINÁRIO - Normas
Alterada Norma Técnica Especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários
Este Ato altera o Decreto 40.400, de 24-10-95, que determina as exigências mínimas para a instalação desses estabelecimentos, para estabelecer a possibilidade de instalação de rodeios no perímetro urbano.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Decreta:Artigo 1º- O “caput” do artigo 23 do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 23 - Os haras, os carrosséis-vivos, os hotéis fazenda, as granjas de criação, as pocilgas e congêneres não poderão localizar-se no perímetro urbano.”. (N.R.)Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO DORIA