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Rio de Janeiro

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SSER 201/2019

26/08/2019 09:16:59

PORTARIA 201 SSER, DE 22-8-2019
(DO-RJ DE 26-8-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Este Ato acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria 171 SSER, de 19-12-2018, em relação aos valores que servirão como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, com efeitos a partir de 1-9-2019.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º, e no artigo 6º, da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171 de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, incluindo Preço Médio Ponderado Final aos Subitens 1.2.15, 1.2.33 e 1.4.49:
I - Ao inciso I - CERVEJAS
1.2 - HEINEKEN
a) No subitem 1.2.15 - Vidro descartável de 300 ml: R$ 2,48;
b) No subitem 1.2.33 - Lata de 269 ml: R$ 1,44.

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro / Pet Retornável

1.2.15

Devassa

até 310

 

2,18

2,48 

2,38 

1.2.33

Kaiser

até 275

 

1,44 

1,88

 



1.4 - Outras Marcas
a) No subitem 1.4.49 - Lata de 473 ml: R$ 3,95;
b) Subitem 1.4.253.

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro / Pet Retornável

1.4.49

Estrella Galicia

de 361 a 500

 

3,95

6,53 

2,38 

1.4.253

Estrellla Galicia MenorTeor de Glúten

de 311 a 360

 

 

7,00

 


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de setembro de 2019.

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita

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