x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Administradoras de shopping centers terão mais tempo para enviar informações à Sefaz

Portaria SSER 202/2019

27/08/2019 09:15:00

PORTARIA 202 SSER, DE 22-8-2019
(DO-RJ DE 27-8-2019)

ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER – Obrigação Acessória

Administradoras de shopping centers terão mais tempo para enviar informações à Sefaz
Esta alteração da Portaria 63 SSER, de 11-11-2014, estabelece que o envio de informações pelas administradoras de shopping centers, relativamente aos estabelecimentos localizados em suas dependências, deve ser feito para os endereços eletrônicos [email protected] e [email protected].
Excepcionalmente, as empresas poderão enviar as informações relativas ao 1º semestre de 2019 até 26-9-2019.
O descumprimento da regra sujeitará a aplicação de multa no valor equivalente em reais a:
– 500 Ufir-RJ, caso não entregue no prazo da legislação;
– 1.000 Ufir-RJ, caso não entregue no prazo previsto na 1ª intimação;
– 2.000 Ufir-RJ, caso não entregue no prazo previsto na 2ª intimação.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O caput e o § 3º, do art. 1º, o art. 2º e o art. 4º da Portaria SSER nº 63, de 11 de novembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - As empresas administradoras de shopping centers ou assemelhados localizados no Estado do Rio de Janeiro devem apresentar, semestralmente, até o trigésimo dia do mês subsequente ao período mencionado, as seguintes informações abaixo, referentes a todos os estabelecimentos, nos termos do artigo 2°, do anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, localizados no respectivo shopping center:
(...)
§ 3º - Todos os itens solicitados pela SEFAZ nesta Portaria deverão ser encaminhados para os endereços eletrônicos [email protected] e [email protected].
(...)
Art. 2º - Excepcionalmente aos prazos estabelecidos no artigo 1º, as empresas administradoras nele mencionadas terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria para o envio das informações solicitadas no caput do artigo 1º.
(...)
Art. 4º - Caso alguma empresa deixe de enviar todos os itens de que trata esta Portaria poderá ser penalizada nos termos da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, especialmente no contido no inciso II do art. 64-B.
(...) (NR).”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Subsecretário de Estado de Receita

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.