ATO DECLARATÓRIO 10 CONFAZ, DE 28-8-2019
(DO-U DE 29-8-2019)
CONVÊNIO - Ratificação
Ratificadas normas que dispõem sobre a concessão de isenção e parcelamento do ICMS
Por meio deste Ato foram ratificados os Convênios ICMS 135 e 137, de 12-8-2019, que alteram, respectivamente, normas relativas a concessão de isenção em operações promovidas pela entidade assistencial, e de parcelamento de débitos de empresas em processo de recuperação judicial.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 316ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de agosto de 2019:Convênio ICMS 135/19 - Altera o Convênio ICMS 24/12, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas pela entidade assistencial Obra Social Nossa Senhora da Gloria - Fazenda Esperança e dá outra providência;Convênio ICMS 137/19 - Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial;BRUNO PESSANHA NEGRIS