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Ratificados os Convênios ICMS 136 e 138/2019

Ato Declaratório CONFAZ 11/2019

29/08/2019 09:36:23

ATO DECLARATÓRIO 11 CONFAZ, DE 28-8-2019
(DO-U DE 29-8-2019)

CONVÊNIO - Ratificação

Ratificados os Convênios ICMS 136 e 138/2019
As normas previstas nos Atos, em referência, dispõem sobre a validação de benefícios concedidos em desacordo com as normas constitucionais.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênio ICMS a seguir identificados, celebrados na 316ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de agosto de 2019:

Convênio ICMS 136/19 - Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;

Convênio ICMS 138/19 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 122/19, que altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

BRUNO PESSANHA NEGRIS




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