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Rio de Janeiro

Alterado o calendário de licenciamento anual dos veículos para 2019

Portaria Detran 5706/2019

02/09/2019 09:30:11

PORTARIA 5.706 DETRAN, DE 30-8-2019
(DO-RJ DE 2-9-2019)

VEÍCULOS – Licenciamento

Alterado o calendário de licenciamento anual dos veículos para 2019
Esta alteração da Portaria 5.533 Detran, de 9-1-2019, prorroga o prazo para o licenciamento anual dos veículos para até:
- 30-9-2019, para o final de placa 5 e 6; e
- 31-10-2019, para o final de placa 7 e 8, juntamente com o final de placa 9.


O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-16/005/01/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - A presente Portaria altera o art. 6º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5533, de 10 de janeiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro sem vistoria veicular, divulga o calendário referente ao exercício de 2019, e dá outras providências.
Art. 2º - O art. 6º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5533/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - O calendário de licenciamento para o exercício de 2019, de acordo com o final da placa de identificação, será o seguinte:
- Final de placa 0 a 2 = > até 31/07/2019
- Final de placa 3 e 4 = > até 31/08/2019
- Final de placa 5 e 6 = > até 30/09/2019
- Final de placa 7 a 9 = > até 31/10/2019
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI
Presidente do Detran-RJ

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