LEI 8.420, DE 18-6-2019
(DO-RJ DE 2-9-2019)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Normas
Alerj promulga veto da Lei que estabelece normas para os revendedores de derivados de petróleo
Este Ato promulga veto constante da publicação original no DO-RJ de 19-6-2019, que obrigada os revendedores de produtos derivados de petróleo a divulgarem, de forma clara e acessível aos consumidores, o preço praticado.
Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 1128, de 2015, que se transformou na Lei nº 8.420, de 18 de junho de 2019, que “OBRIGA OS REVENDEDORES E CONCESSIONÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DIVULGAREM O PREÇO PRATICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º (...)
§ 1º O disposto no caput deste artigo se aplica, inclusive, aos revendedores móveis, assim entendidos como aqueles que comercializam o produto em veículos automotores.
(...)
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente