PORTARIA 51 CAT, DE 30-8-2019
(DO-SP DE 31-8-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgados valores para cálculo da substituição tributária para energéticos
Este Ato altera a Portaria 33 CAT, de 26-6-2019, que estabelece os valores atualizados para base de cálculo
da substituição tributária, com efeitos desde 1-7-2019.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 33/19, de 26-06-2019: I - da coluna “Baly” da tabela “2.5 BEBIDAS ENERGÉTICAS”:“ TODAS AS EMBALAGENS | Baly |
até 310 ml | 2,74 |
de 361 a 660 ml | 5,49 |
de 1751 a 2499 ml | 7,51 |
" (NR);II - da coluna "Kanibal Energy Drink" da tabela "2.6 BEBIDAS ENERGÉTICAS": TODAS AS EMBALAGENS | Kanibal Energy Drink |
de 1751 a 2499 ml | 7,51 |
” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2019.