PORTARIA 53 CAT, de 30-8-2019
(DO-SP DE 31-8-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterado Ato que fixou valores do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas
Este Ato altera a Portaria 37 CAT, de 28-6-2019, que dipõe sobre os valores utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos desde 1-7-2019.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passam a vigorar, com o seguintes valores em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 37/19, de 28-06-2019:I - item 1.36 da tabela “I. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00)”:“1.36 Arriba Mexicale de 671 a 760 ml 19,80” (NR);II - item 8.29 da tabela “VIII. GIM (gin) e GENEBRA (CEST 02.008.00)”:“8.29 Intencion de 761 a 1000 ml 14,90” (NR);III - itens 18.64, 18.65 e 18.66 da tabela “XVIII - VODKA (CEST 02.018.00)”:“18.64 Intencion de 361 a 520 ml 6,1418.65 Intencion de 761 a 1000 ml 15,8818.66 Korolewa de 1501 a 2500 ml 14,98” (NR);IV - itens 22.34, 22.35 e 22.36 da tabela “XXII SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)”:“22.34 Capricho de 761 a 1000 ml 6,9822.35 Master Gold de 761 a 1000 ml 8,9922.36 Rayslof de 761 a 1000 ml 11,00” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2019.