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São Paulo

CAT altera procedimentos para emissão da NF-e nas operações destinadas à pessoa física

Portaria CAT 55/2019

02/09/2019 10:12:41

PORTARIA 55 CAT, de 30-8-2019
(DO-SP DE 31-8-2019)

NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Emissão

CAT altera procedimentos para emissão da NF-e nas operações destinadas à pessoa física
Este Ato altera a Portaria 162 CAT, de 29-12-2008, para dispor sobre a possibilidade de substituição da impressão do Danfe pelo envio em formato eletrônico ou da chave de acesso, na hipótese de operação interna destinada a consumidor final pessoa física, desde que a pessoa concorde.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na cláusula nona, § 14, do Ajuste SINIEF-7/05, de 30-09-2005, e no artigo 212-O, § 2° e § 6º, item 3, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 8º ao artigo 14 da Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008:
“§ 8º - Na hipótese de operação interna destinada a consumidor final pessoa física, se este concordar, o Danfe poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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