PORTARIA 265 F/SUBTF/CIS, DE 2-9-2019
(DO-MRJ DE 3-9-2019)
CADASTRO - Código de Atividades Econômicas – Município do Rio de Janeiro
Criado código de atividade de prestação de serviços
Por meio deste Ato foi criado código no grupo de atividade 2, para os serviços prestados pelo profissional atuário.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência que lhe foi outorgada pela Resolução SMF n.º 795, de 20/12/89;
CONSIDERANDO as disposições do art. 118 da Lei n.º 691, de 24/12/84, e a Tabela XV que integra o anexo dessa Lei, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2814, de 14/06/99;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o Código de Atividades Econômicas na forma descrita abaixo:
CRIAR:
No Grupo de Atividades 2 - Prestação de Serviços:
Subgrupo 2.29 - Ocupação técnica e científica.
Código 2.29.13-0 - Atuário.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.