CONVÊNIO ICMS 140, DE 2-9-2019
(DO-U DE 3-9-2019)
DÉBITO FISCAL - Anistia
Confaz dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima a normas do Convênio ICMS 190/2017
O referido Ato dispõe sobre a remissão de débitos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com as normas constitucionais, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do § 4º da cláusula oitava e do § 4º da cláusula nona do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.